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Jurisprudência


TJDF HBC - 240983-20050020064210HBC

Ementa
PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 171 DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RÉU SOLTO. PRIMARIEDADE. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAR AS CONDIÇÕES DE SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.-Na esteira do entendimento palmilhado pela doutrina e pela jurisprudência, não configura constrangimento ilegal o pequeno excesso ocorrido para a conclusão dos inquéritos policiais, subordinados que estão, também, ao princípio da razoabilidade. Ademais, em se tratando de indiciado solto, que somente teve sua prisão decretada após o oferecimento da denúncia, à toda evidência, resta superada a tese aventada. Diversa, no entanto, seria a situação se o paciente estivesse preso, durante o trâmite do caderno inquisitorial, o que não é o caso dos autos.-As circunstâncias que permeiam o fato delitivo, no caso em concreto, bem como os indícios da autoria do crime, aliados à necessidade premente da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não autorizam a revogação da custódia preventiva. Não obstante a primariedade, o fato de o paciente responder a outro processo criminal, também por estelionato, reforça concluir pela necessidade da segregação imposta ao paciente.-O habeas corpus não é via processual oportuna para aquilatar a veracidade ou não da suposta doença mental do paciente.-Denegada a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 25/08/2005
Data da Publicação : 26/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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