TJDF HBC - 240986-20050020070895HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226, INICISO II E ART. 71, TODOS DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressão de regime a réu condenado por atentado violento ao pudor, praticado contra menor de 14 anos, com a agravante prevista no art. 226, inciso II, do CP.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 214 C/C O ART. 224, ALÍNEA A, ART. 226, INICISO II E ART. 71, TODOS DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressão de regime a réu condenado por atentado violento ao pudor, praticado contra menor de 14 anos, com a agravante prevista no art. 226, inciso II, do CP.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/09/2005
Data da Publicação
:
26/04/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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