TJDF HBC - 240989-20050020106291HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 121, § 2º, INCISO III, DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressões de regime a réu condenado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.-O benefício do trabalho externo não guarda compatibilidade com o regime integralmente fechado.-Denegada a Ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 121, § 2º, INCISO III, DO CP. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.-Enquanto pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus onde se debate acerca de eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei nº 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2º, § 1º, prevalecendo, portanto, as disposições contidas nesta norma legal, segundo as quais resta vedada a progressões de regime a réu condenado como incurso no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.-O benefício do trabalho externo não guarda compatibilidade com o regime integralmente fechado.-Denegada a Ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/12/2005
Data da Publicação
:
05/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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