TJDF HBC - 241002-20060020008133HBC
Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente solto durante a instrução. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado na sentença. Ordem denegada.1. Tratando-se de condenado que aguardou em liberdade o desfecho de seu processo, deverá assim permanecer até o julgamento de eventual recurso interposto da sentença que lhe impôs pena privativa de liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de sua segregação com amparo em uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Condenado o paciente pelo roubo de vultosa quantia em dinheiro pertencente a agência bancária, com o concurso de várias pessoas e com forte armamento, incensurável a decisão que determinou seu recolhimento à prisão em razão de seus péssimos antecedentes criminais, da periculosidade real demonstrada na prática do crime e de condenações com trânsito em julgado, posto que posteriores aos fatos objetos do processo.
Ementa
Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente solto durante a instrução. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado na sentença. Ordem denegada.1. Tratando-se de condenado que aguardou em liberdade o desfecho de seu processo, deverá assim permanecer até o julgamento de eventual recurso interposto da sentença que lhe impôs pena privativa de liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de sua segregação com amparo em uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Condenado o paciente pelo roubo de vultosa quantia em dinheiro pertencente a agência bancária, com o concurso de várias pessoas e com forte armamento, incensurável a decisão que determinou seu recolhimento à prisão em razão de seus péssimos antecedentes criminais, da periculosidade real demonstrada na prática do crime e de condenações com trânsito em julgado, posto que posteriores aos fatos objetos do processo.
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Data da Publicação
:
26/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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