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Jurisprudência


TJDF HBC - 241594-20060020019690HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. RECEIO DE DENÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 12 E 14 DA LEI Nº 6.368/1976. DENEGAÇÃO.Já oferecida a denúncia, havendo evidências dos crimes e indícios suficientes de autoria em relação ao paciente, acusado de incursão nos artigos 12 e 14 da Lei nº 6.368/1976, juntamente com nove co-réus presos em flagrante, não há como antecipar a ausência de requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para vedar que venha o Juízo a decretar a sua prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público. Uma vez evidenciada a presença de qualquer dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, caberá a prisão preventiva do paciente, ainda que primário, sem antecedentes, com endereço certo e ocupação lícita. E, uma vez decretada a prisão preventiva, poderá o paciente, em nova impetração, atacar seus fundamentos, se for o caso. O certo é que não sofre o paciente coação ilegal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 24/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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