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Jurisprudência


TJDF HBC - 241627-20060020000679HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA DE PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.1 -Não pode ser concedida ordem de Habeas Corpus em favor de paciente cuja prisão preventiva decorreu da prática de delito de homicídio qualificado, em face a proibição legal do art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, II, ambos da Lei nº 8.072/90.2 -Em delitos desta natureza, embora ostente o paciente bons antecedentes e primariedade, estes, por si sós, são insuficientes a ensejar a liberdade, no caso concreto. 3 -Em sede de HC, sua via estreita não admite dilação probatória em se tratando de negativa de autoria, privativa do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.4 -Preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, da garantia da ordem pública e da instrução criminal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente. Precedentes desta Eg. Turma.5 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 26/01/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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