TJDF HBC - 242061-20050020110895HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio e possuidor de péssimos antecedentes criminais, não faz jus à liberdade provisória, porque a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente no caso em que a vítima reconheceu o paciente como sendo o autor do crime de roubo.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus, pretendendo liberdade provisória ao paciente, denunciado pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE REINCIDENTE E POSSUIDOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Sendo o paciente reincidente em crime contra o patrimônio e possuidor de péssimos antecedentes criminais, não faz jus à liberdade provisória, porque a sua segregação cautelar é necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente no caso em que a vítima reconheceu o paciente como sendo o autor do crime de roubo.2. Impetração admitida, mas denegada a ordem de habeas corpus, pretendendo liberdade provisória ao paciente, denunciado pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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