TJDF HBC - 242074-20050020117646HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. CONSTITUCIONALIDADE.I - O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ora, se até então que havia apenas juízo de suspeita acerca da autoria do delito a ele imputado permaneceu encarcerado, injustificável colocá-lo em liberdade depois de proclamado os fatos como verdadeiros.II - Embora o tema concernente à constitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que veda a progressão de regime esteja sendo rediscutido pelo Plenário do Supremo Tribunal (HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio), prevalece até o momento o entendimento de que tal norma é compatível com a Magna Carta, devendo ser aplicado o regime integralmente fechado aos crimes hediondos.III - Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. CONSTITUCIONALIDADE.I - O paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Ora, se até então que havia apenas juízo de suspeita acerca da autoria do delito a ele imputado permaneceu encarcerado, injustificável colocá-lo em liberdade depois de proclamado os fatos como verdadeiros.II - Embora o tema concernente à constitucionalidade do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que veda a progressão de regime esteja sendo rediscutido pelo Plenário do Supremo Tribunal (HC 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio), prevalece até o momento o entendimento de que tal norma é compatível com a Magna Carta, devendo ser aplicado o regime integralmente fechado aos crimes hediondos.III - Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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