TJDF HBC - 242076-20050020120155HBC
HABEAS CORPUS. DELITO CAPITULADO NO ART. 316, § 1º, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.I - A denúncia permite aos acusados o pleno exercício do direito de defesa, não havendo fomento jurídico na tese de que tal peça seria inepta.II - O trancamento de ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível quando, prima facie, demonstrada a ausência de prova da materialidade do crime, a inexistência de indícios da autoria, a ocorrência de prescrição ou a atipicidade absoluta da conduta, o que não ocorre no caso em apreço.III - Denegou-se a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO CAPITULADO NO ART. 316, § 1º, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.I - A denúncia permite aos acusados o pleno exercício do direito de defesa, não havendo fomento jurídico na tese de que tal peça seria inepta.II - O trancamento de ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível quando, prima facie, demonstrada a ausência de prova da materialidade do crime, a inexistência de indícios da autoria, a ocorrência de prescrição ou a atipicidade absoluta da conduta, o que não ocorre no caso em apreço.III - Denegou-se a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/01/2006
Data da Publicação
:
07/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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