main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 242623-20060020000375HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - SENTENÇA QUE FIXA O REGIME FECHADO, OMITINDO O VOCÁBULO INTEGRALMENTE.Fixando a sentença condenatória o regime fechado para cumprimento da pena, a falta de menção ao vocábulo integralmente não autoriza, só por isso, a progressão de regime, tendo em vista que a Lei 8.072/90 expressamente a afasta.Se o Plenário do Supremo Tribunal Federal, órgão colegiado que reúne a totalidade dos membros da Corte Suprema, ainda que por maioria, assentou a constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 - que estabelece o cumprimento de pena em regime integralmente fechado aos condenados por crime hediondo ou equiparado - este entendimento deve ser prestigiado.

Data do Julgamento : 02/02/2006
Data da Publicação : 10/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão