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Jurisprudência


TJDF HBC - 242630-20060020009204HBC

Ementa
PROCESSO PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 10.826/2003 - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.O simples fato de se tratar de acusação pelo cometimento de crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003 não justifica o indeferimento de liberdade provisória. Faz-se necessária, no caso, motivação que demonstre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedente do eg. STJ.Embora a reincidência deixe vislumbrar a necessidade de manutenção da prisão em flagrante para resguardo da ordem pública, não deve a prisão cautelar ser mantida quando as provas da imputação feita ao paciente se mostrarem frágeis, eis que a existência de indícios de autoria também é requisito previsto no art. 312 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 03/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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