TJDF HBC - 242643-20060020021117HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA E CONSTATAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusado sem residência fixa, cometido o ato com violência contra a vítima, fazendo-se, ademais, detentor de antecedente de roubo circunstanciado, necessária a manutenção da constrição decorrente do flagrante, fundada na necessidade de garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, AUSÊNCIA DE RESIDÊNCIA FIXA E CONSTATAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de acusado sem residência fixa, cometido o ato com violência contra a vítima, fazendo-se, ademais, detentor de antecedente de roubo circunstanciado, necessária a manutenção da constrição decorrente do flagrante, fundada na necessidade de garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Data da Publicação
:
03/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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