TJDF HBC - 242660-20050020119615HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a decisão que decreta a prisão preventiva não contém fundamentação suficiente para demonstrar a necessidade da segregação dos pacientes e, que o crime em apuração não foi praticado com violência, tampouco é daqueles ostensivos que causam abalo à segurança pública, não há motivo para a prisão cautelar, eis que a condição de profissional dos pacientes, policias militares que são, não pode ser, por si só, motivo para que recebam tratamento diferenciado, máxime quando a Constituição Federal determina que todos os cidadãos merecem tratamento isonômico e que a prisão cautelar é medida excepcional a ser adotada quando presentes os requisitos legais que a autorizam. Necessária, pois, a inequívoca demonstração dos prejuízos que a liberdade dos acusados pode causar, na espécie, à ordem pública. Logo, a ordem impetrada há de ser concedida, para relaxar o decreto de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE PRESUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.Verificando-se que a decisão que decreta a prisão preventiva não contém fundamentação suficiente para demonstrar a necessidade da segregação dos pacientes e, que o crime em apuração não foi praticado com violência, tampouco é daqueles ostensivos que causam abalo à segurança pública, não há motivo para a prisão cautelar, eis que a condição de profissional dos pacientes, policias militares que são, não pode ser, por si só, motivo para que recebam tratamento diferenciado, máxime quando a Constituição Federal determina que todos os cidadãos merecem tratamento isonômico e que a prisão cautelar é medida excepcional a ser adotada quando presentes os requisitos legais que a autorizam. Necessária, pois, a inequívoca demonstração dos prejuízos que a liberdade dos acusados pode causar, na espécie, à ordem pública. Logo, a ordem impetrada há de ser concedida, para relaxar o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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