TJDF HBC - 243571-20050020098908HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADA DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LAT, C/C O ART. 69 DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS.-Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando as investigações assim o requerem, notadamente diante das fortes evidências de que a paciente envolvera-se com tráfico de entorpecentes, em associação com outros acusados, cabendo-lhe relevantes incumbências dentro do grupo criminoso, tais como: contatos telefônicos com fornecedores, atendimento a usuários, além da própria venda de substâncias psicotrópicas.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADA DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LAT, C/C O ART. 69 DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS.-Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando as investigações assim o requerem, notadamente diante das fortes evidências de que a paciente envolvera-se com tráfico de entorpecentes, em associação com outros acusados, cabendo-lhe relevantes incumbências dentro do grupo criminoso, tais como: contatos telefônicos com fornecedores, atendimento a usuários, além da própria venda de substâncias psicotrópicas.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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