TJDF HBC - 243939-20050020106653HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação à vítima e à família desta, o seu prévio recolhimento é medida que se impõe, pois presentes se fazem os pressupostos autorizativos da medida acautelatória.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação à vítima e à família desta, o seu prévio recolhimento é medida que se impõe, pois presentes se fazem os pressupostos autorizativos da medida acautelatória.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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