TJDF HBC - 243995-20060020022060HBC
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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