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Jurisprudência


TJDF HBC - 244005-20050020094252HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DELITO CAPITULADO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 8.666/93. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.I - A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que descreve com clareza que o paciente teria se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público, cuja conduta, em tese, se amolda ao tipo previsto no parágrafo único do art. 89 da Lei n° 8.666/93.II - O trancamento de ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível quando demonstrada, prima facie, a ausência de prova da materialidade do crime, a inexistência de indícios da autoria, a ocorrência de prescrição ou a atipicidade absoluta da conduta.II - Denegou-se a ordem. Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : 24/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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