TJDF HBC - 244006-20050020112166HBC
HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça, ao qual deve ser declinada.2. Prevalece a presunção de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, assim reconhecido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, enquanto a mesma Excelsa Corte não alterar seu entendimento. 3. Ordem de habeas corpus denegada em relação àquele em que não houve apelo da r.sentença condenatória, cuja competência é desta colenda Segunda Turma Criminal. Declínio da competência em favor do egrégio Superior Tribunal de Justiça relativamente àquele em que houve apelação da r. sentença condenatória e foi mantida por esta colenda Segunda Turma Criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça, ao qual deve ser declinada.2. Prevalece a presunção de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, assim reconhecido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, enquanto a mesma Excelsa Corte não alterar seu entendimento. 3. Ordem de habeas corpus denegada em relação àquele em que não houve apelo da r.sentença condenatória, cuja competência é desta colenda Segunda Turma Criminal. Declínio da competência em favor do egrégio Superior Tribunal de Justiça relativamente àquele em que houve apelação da r. sentença condenatória e foi mantida por esta colenda Segunda Turma Criminal.
Data do Julgamento
:
26/01/2006
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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