TJDF HBC - 244244-20060020014473HBC
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi declarado, incidentalmente, inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando, pois, que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei Magna, a ordem deve ser concedida para tão-somente afastar o óbice da progressão de regime.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi declarado, incidentalmente, inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando, pois, que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei Magna, a ordem deve ser concedida para tão-somente afastar o óbice da progressão de regime.
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Data da Publicação
:
24/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO