TJDF HBC - 244790-20050020113661HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. REAÇÃO DAS VÍTIMAS. DISPAROS. MORTE DE UM DOS TRÊS ASSALTANTES E FERIMENTO DO PACIENTE COM DOIS PROJÉTEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUTORIA CONFESSADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Não faz jus o paciente à liberdade provisória tendo confessado sua participação em roubo praticado em residência familiar, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, o qual resultou ferimento no paciente e morte de um dos três assaltantes, em razão da reação das vítimas. A segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública e econômica, sobretudo para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que seja primário, tenha trabalho e residência fixa.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. REAÇÃO DAS VÍTIMAS. DISPAROS. MORTE DE UM DOS TRÊS ASSALTANTES E FERIMENTO DO PACIENTE COM DOIS PROJÉTEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUTORIA CONFESSADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.Não faz jus o paciente à liberdade provisória tendo confessado sua participação em roubo praticado em residência familiar, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, o qual resultou ferimento no paciente e morte de um dos três assaltantes, em razão da reação das vítimas. A segregação cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública e econômica, sobretudo para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que seja primário, tenha trabalho e residência fixa.
Data do Julgamento
:
16/02/2006
Data da Publicação
:
31/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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