TJDF HBC - 246640-20050020117202HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA.1 - O delito de uso de documento é de consumação antecipada, onde o legislador descreve no tipo penal objetivo a conduta e o resultado, mas não exige que este se concretize para a consumação do delito.2 - Não vinga a tese de flagrante preparado, pois a abertura da conta bancária, por meio de documento falso, já havia ocorrido há mais de um ano, portanto, já consumado o delito em questão, não havendo que se falar em crime impossível.3 - Preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, da garantia da ordem pública e econômica, impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente.4 - Ordem conhecida e denegada. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA. FLAGRANTE PREPARADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA.1 - O delito de uso de documento é de consumação antecipada, onde o legislador descreve no tipo penal objetivo a conduta e o resultado, mas não exige que este se concretize para a consumação do delito.2 - Não vinga a tese de flagrante preparado, pois a abertura da conta bancária, por meio de documento falso, já havia ocorrido há mais de um ano, portanto, já consumado o delito em questão, não havendo que se falar em crime impossível.3 - Preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, da garantia da ordem pública e econômica, impõe-se a manutenção da custódia cautelar do paciente.4 - Ordem conhecida e denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Data da Publicação
:
14/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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