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Jurisprudência


TJDF HBC - 246656-20060020035703HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, INÉPCIA DA DENÚNCIA E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Processo contra vários réus, assistidos por diferentes advogados, que procura desvendar grave e complexa atividade criminosa praticada com o uso da Internet, subtraindo, mediante fraude, valores pertencentes a vários correntistas de bancos diversos. Demanda o processo, além de depoimentos, várias diligências, inclusive concernentes à quebra de sigilos bancários. Feito complexo em que se admite seja ultrapassado o prazo, com incidência do princípio da razoabilidade. Ademais, já se alcançou a fase do art. 499 do CPP, encerrada a instrução, incidindo a Súmula 52/STJ. Efetivamente, há nos autos elementos que recomendam a prisão processual. O fato de o paciente apresentar condições pessoais favoráveis não lhe garante eventual direito subjetivo à liberdade provisória. Há indícios suficientes de ter o paciente praticado vários golpes de quantias consideráveis contra diversas vítimas, demonstrando personalidade voltada para a prática de crimesPara o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime pelo qual foi denunciado.Ordem que se denega.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 14/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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