main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 247843-20050020116015HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, VI, C/C ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.1 -Cuidando-se da prática de crime hediondo a pretendida liberdade provisória do paciente encontra óbice no art. 1º, VI, c/c art. 2º, II, da Lei Nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). 2 -Mesmo que assim não fosse, a manutenção da custódia cautelar era medida de rigor, a fim de se assegurar a manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Maioria.

Data do Julgamento : 19/01/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão