TJDF HBC - 247843-20050020116015HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, VI, C/C ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.1 -Cuidando-se da prática de crime hediondo a pretendida liberdade provisória do paciente encontra óbice no art. 1º, VI, c/c art. 2º, II, da Lei Nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). 2 -Mesmo que assim não fosse, a manutenção da custódia cautelar era medida de rigor, a fim de se assegurar a manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Maioria.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, VI, C/C ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. MAIORIA.1 -Cuidando-se da prática de crime hediondo a pretendida liberdade provisória do paciente encontra óbice no art. 1º, VI, c/c art. 2º, II, da Lei Nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). 2 -Mesmo que assim não fosse, a manutenção da custódia cautelar era medida de rigor, a fim de se assegurar a manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Maioria.
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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