TJDF HBC - 248637-20060020042981HBC
HABEAS CORPUS. ART. 16 CAPUT DA LEI 10.826/2003 E ARTS. 328 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 21. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que o excessivo rigor do art. 21 da Lei nº 10.826/2003 deve ser temperado diante de cada caso concreto, à luz do art. 310 do CPP, para que se dê efetiva aplicação da regra constitucional enfocada linhas volvidas.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 16 CAPUT DA LEI 10.826/2003 E ARTS. 328 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 21. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que o excessivo rigor do art. 21 da Lei nº 10.826/2003 deve ser temperado diante de cada caso concreto, à luz do art. 310 do CPP, para que se dê efetiva aplicação da regra constitucional enfocada linhas volvidas.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
26/07/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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