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Jurisprudência


TJDF HBC - 249135-20050020094308HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXAME DOS FUNDAMENTOS QUE A AUTORIZAM. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INSUFICIENTES. INFORMAÇÕES DESACOMPANHADAS DOS MOTIVOS DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PROVA PRECÁRIA. ANÁLISE TÃO-SOMENTE DAS ALEGAÇÕES DE QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR SERIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VISAVA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA.I - Os elementos constantes dos autos são insuficientes para concluir pelo acerto ou desacerto da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, devendo ser ressaltado que até mesmo as informações não trazem os fundamentos que dão suporte à alegação de que a segregação cautelar seria por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem públicaII - O fato de o réu haver sido citado por edital, por si só, não justifica o decreto de prisão preventiva. Tampouco a alegada necessidade de ser interrogado e efetivado o seu reconhecimento em juízo. Por fim, não há nenhum adminículo probatório de envolvimento do paciente em outros crimes e que não seja portador de bons antecedentes, devendo ser ressaltado que a acusação que contra ele pesa é daquelas cometidas sem grave ameaça à pessoa.III - Ordem concedida. Maioria.

Data do Julgamento : 01/12/2005
Data da Publicação : 02/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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