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Jurisprudência


TJDF HBC - 249299-20060020040967HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - CONDENAÇÃO - PROGRESSÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - ÓBICE LEGAL AFASTADO PELO STF - TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS - VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE - UNÂNIME.Declarada a inconstitucionalidade do §1.º, do artigo 2.º, da Lei n.º 8.072/90, pelo Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, impõe-se o reconhecimento ao direito à progressão do regime a paciente condenado pela prática de crime hediondo.Para a concessão dos benefícios referentes a trabalho externo e saídas temporárias, é imprescindível a verificação, pelo Juízo da Execução, do relatório carcerário, a fim de auferir se o paciente preenche os requisitos legais exigidos.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 02/08/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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