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Jurisprudência


TJDF HBC - 249610-20060020005851HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 02/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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