TJDF HBC - 249669-20060020004614HBC
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTEADO PELA DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL DEVIDA EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A caracterização do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não exige apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 2. Todavia, a demora no encerramento da instrução processual causada exclusivamente pela falta de estrutura do poder judiciário para dar vazão à demanda de processos criminais, ante a patente ausência de razoabilidade, configura constrangimento ilegal a ensejar a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem concedida para o fim de manter a liminar anteriormente deferida.
Ementa
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTEADO PELA DEMORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PENAL DEVIDA EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A caracterização do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal, não exige apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 2. Todavia, a demora no encerramento da instrução processual causada exclusivamente pela falta de estrutura do poder judiciário para dar vazão à demanda de processos criminais, ante a patente ausência de razoabilidade, configura constrangimento ilegal a ensejar a concessão de liberdade provisória. 3. Ordem concedida para o fim de manter a liminar anteriormente deferida.
Data do Julgamento
:
16/02/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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