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Jurisprudência


TJDF HBC - 249704-20060020027060HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, por ofender o princípio da individualização da pena, é inconstitucional. Em princípio, em relação aos crimes reputados hediondos ou a eles equiparados pela Lei nº 8.072/1990, não se mostram compatíveis a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial mais brando do que o inicial fechado, pena de se estimular condutas fortemente reprimidas pela lei.Ordem concedida em parte, em sintonia com os fundamentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, apenas para afastar o óbice à progressão prisional, posto pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, assim permitidos pedidos de progressão prisional e de outros benefícios, a serem decididos pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, com a análise, como de direito, dos requisitos objetivo e subjetivo.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : 02/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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