TJDF HBC - 249726-20060020018981HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Não havendo o paciente formulado pedido de progressão de regime prisional e, tendo o douto Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais determinado a requisição de relatório carcerário para fins de avaliar a possibilidade de concessão em favor do sentenciado, considerando estar adotando o mesmo entendimento decidido no julgamento do habeas corpus n. 82.959/SP pelo Supremo Tribunal Federal, julga-se prejudicado o pedido. JULGOU-SE PREJUDICADO. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Não havendo o paciente formulado pedido de progressão de regime prisional e, tendo o douto Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais determinado a requisição de relatório carcerário para fins de avaliar a possibilidade de concessão em favor do sentenciado, considerando estar adotando o mesmo entendimento decidido no julgamento do habeas corpus n. 82.959/SP pelo Supremo Tribunal Federal, julga-se prejudicado o pedido. JULGOU-SE PREJUDICADO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
09/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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