TJDF HBC - 249917-20060020061381HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4O, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não cabe liberdade provisória quando irrefutável a presença de requisitos da prisão preventiva: periculosidade (atos infracionais anteriores e o presente furto cometido quando foragido da instituição em que cumpria medida sócio-educativa de semi-liberdade) e aplicação da lei penal (foragido).Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que primário o paciente, com bons antecedentes e endereço certo.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4O, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não cabe liberdade provisória quando irrefutável a presença de requisitos da prisão preventiva: periculosidade (atos infracionais anteriores e o presente furto cometido quando foragido da instituição em que cumpria medida sócio-educativa de semi-liberdade) e aplicação da lei penal (foragido).Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que primário o paciente, com bons antecedentes e endereço certo.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
02/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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