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Jurisprudência


TJDF HBC - 250097-20060020019922HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. INSTAURAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO EM PROVEITO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. NULIDADE. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DOS PRECEITOS DO CPP - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.1 - Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de alegações finais, resta superada a alegação de excesso de prazo. Súmula 52 do STJ. 2 - Se a prova pericial, ainda que determinada de ofício pelo Juiz, o foi no interesse da defesa, aplica-se a Súmula 64 do STJ.3 - Não demonstrada, de forma peremptória, em qual aspecto a juntada do laudo de exame toxicológico, depois de realizada a audiência de instrução, mas antes da prolação da sentença, teria prejudicado a tese da defesa.4 - Argumentação incompatível com a orientação do art. 563 do Código de Processo Penal, que exige a comprovação de prejuízo concreto à defesa para a decretação da nulidade no âmbito do processo penal. Princípio pas de nullité sans grief.5 - Precedentes.6 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 09/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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