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Jurisprudência


TJDF HBC - 250098-20060020022292HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU CITADO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. SUSPENSÃO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes.2 - A produção antecipada da prova oral reveste-se de urgência eis que, com o decurso do tempo exaure-se a memória dos fatos, em detrimento da apuração da verdade real, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. 3 - Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório com a produção antecipada da prova oral, tendo em vista atuação da defesa técnica e a possibilidade de reabertura da instrução.4 - Precedentes.5 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 02/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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