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Jurisprudência


TJDF HBC - 250135-20060020006794HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS DECLARADA PELO STF, SUPERVENIENTEMENTE À SENTENÇA, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - CONCESSÃO DA ORDEM PARA PERMITIR AO JUÍZO DA VEC ANALISAR OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM CONCEDIDA.I - Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90.II - Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º, da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso.III - Ordem concedida.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 30/08/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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