TJDF HBC - 250313-20050020117986HBC
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXPIRAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO (SUSPENSÃO DA CNH) DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - ORDEM DENAGADA.1.Segundo emerge claro da Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O que é repetido, com redação similar, no art. 647 do CPP.2.Portanto, inadmissível este remédio constitucional para discutir questão atinente à mera medida restritiva de direito - prazo de suspensão do direito de dirigir veículo automotor - por nada ter a ver com o direito de ir e vir do cidadão.3.Todavia, uma vez admitido, denega-se, no mérito, a ordem impetrada.
Ementa
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXPIRAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO (SUSPENSÃO DA CNH) DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - ORDEM DENAGADA.1.Segundo emerge claro da Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O que é repetido, com redação similar, no art. 647 do CPP.2.Portanto, inadmissível este remédio constitucional para discutir questão atinente à mera medida restritiva de direito - prazo de suspensão do direito de dirigir veículo automotor - por nada ter a ver com o direito de ir e vir do cidadão.3.Todavia, uma vez admitido, denega-se, no mérito, a ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
02/02/2006
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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