TJDF HBC - 250393-20050020064848HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Inviável a concessão de liberdade provisória especialmente quando constatado que o paciente não possui bons antecedentes, não tem residência fixa e, tampouco exerce qualquer ocupação lícita. Outrossim, a existência de incertezas sobre a verdadeira identificação do requerente, que, por sua vez, declina nomes distintos, são circunstâncias que recomendam a constrição preventiva, pois a garantia da ordem pública precisa e deve ser resguardada.-Denegada a ordem, à unanimidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E NÃO EXERCÍCIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Inviável a concessão de liberdade provisória especialmente quando constatado que o paciente não possui bons antecedentes, não tem residência fixa e, tampouco exerce qualquer ocupação lícita. Outrossim, a existência de incertezas sobre a verdadeira identificação do requerente, que, por sua vez, declina nomes distintos, são circunstâncias que recomendam a constrição preventiva, pois a garantia da ordem pública precisa e deve ser resguardada.-Denegada a ordem, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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