TJDF HBC - 250395-20050020101126HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. LIBERDADE PROVISÓRIA.-Considera-se motivo concreto apto a justificar a necessidade da manutenção da custódia cautelar imposta ao paciente, o fato de que o acusado vinha se escusando de ser citado, tanto que o interrogatório somente foi possível após o cumprimento do mandado de prisão preventiva.-Em que pese a comprovação do domicílio certo, se a folha penal do paciente registra prática de crimes contra o patrimônio, a demonstrar sua progressão na senda criminosa, não se fazem presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. LIBERDADE PROVISÓRIA.-Considera-se motivo concreto apto a justificar a necessidade da manutenção da custódia cautelar imposta ao paciente, o fato de que o acusado vinha se escusando de ser citado, tanto que o interrogatório somente foi possível após o cumprimento do mandado de prisão preventiva.-Em que pese a comprovação do domicílio certo, se a folha penal do paciente registra prática de crimes contra o patrimônio, a demonstrar sua progressão na senda criminosa, não se fazem presentes os requisitos para a concessão da liberdade provisória.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/12/2005
Data da Publicação
:
04/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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