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Jurisprudência


TJDF HBC - 250434-20060020061165HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO NÃO FATAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - DIFERENTES PATRONOS - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, pluralidade de réus e/ou complexidade do feito.Saliente-se, portanto, que o prazo para o término da instrução não é fatal, podendo o magistrado exceder-se, com respaldo no artigo 403 do Código de Processo Penal, o que afasta de todo modo a alegação de constrangimento ilegal, em homenagem ao princípio da razoabilidade.Ainda que presentes condições pessoais favoráveis, outros aspectos devem ser valorados quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a necessidade de preservação da ordem pública.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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