TJDF HBC - 250776-20050020071849HBC
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. ATO OBSCENO. DESACATO E RESISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS.-Se arquivado o feito em relação ao delito de resistência e os crimes que remanescem imputados ao paciente, pela própria natureza, são considerados de menor potencial ofensivo, porquanto cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, apenados com detenção e, inclusive, suscetíveis de fiança, forçoso concluir que não subsistem os fundamentos para justificar a prisão cautelar do acusado.-Concedida a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. ATO OBSCENO. DESACATO E RESISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS.-Se arquivado o feito em relação ao delito de resistência e os crimes que remanescem imputados ao paciente, pela própria natureza, são considerados de menor potencial ofensivo, porquanto cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, apenados com detenção e, inclusive, suscetíveis de fiança, forçoso concluir que não subsistem os fundamentos para justificar a prisão cautelar do acusado.-Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
30/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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