TJDF HBC - 250777-20050020074272HBC
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.-O crime imputado ao paciente é de ação penal pública incondicionada, e malgrado o requerimento da vítima, no inquérito, solicitando o arquivamento dos autos, vê-se que tal providência incumbe somente ao Ministério Público, o titular da ação penal.-Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou a restituição da coisa apropriada antes do recebimento da denúncia não descaracteriza do delito, mas, somente, tem como a atenuação da pena em final sentença condenatória.-Denegada a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.-O crime imputado ao paciente é de ação penal pública incondicionada, e malgrado o requerimento da vítima, no inquérito, solicitando o arquivamento dos autos, vê-se que tal providência incumbe somente ao Ministério Público, o titular da ação penal.-Consoante precedente do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou a restituição da coisa apropriada antes do recebimento da denúncia não descaracteriza do delito, mas, somente, tem como a atenuação da pena em final sentença condenatória.-Denegada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/09/2005
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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