TJDF HBC - 251556-20060020046322HBC
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade de locomoção antes do trânsito em julgado de sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Não havendo nos autos elementos pelos quais se possa afirmar que a colocação do paciente em liberdade irá por em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), sendo o mesmo primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - LIBERDADE PROVISÓRIA - REQUISITOS - ORDEM CONCEDIDA.Toda e qualquer restrição à liberdade de locomoção antes do trânsito em julgado de sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).Não havendo nos autos elementos pelos quais se possa afirmar que a colocação do paciente em liberdade irá por em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), sendo o mesmo primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
08/06/2006
Data da Publicação
:
23/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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