TJDF HBC - 251895-20060020077962HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ARTIGO 70 (ONZE VEZES) E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presos os pacientes em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, c/c o artigo 70 (onze vezes) e artigo 29, todos do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em face da periculosidade dos pacientes.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ARTIGO 70 (ONZE VEZES) E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presos os pacientes em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, c/c o artigo 70 (onze vezes) e artigo 29, todos do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em face da periculosidade dos pacientes.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
30/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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