TJDF HBC - 251947-20060020065171HBC
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO NÃO FATAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - DIFERENTES PATRONOS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUERIMENTO DA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 499, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, como sói acontecer na hipótese.Ainda que presentes condições pessoais favoráveis, outros aspectos devem ser valorados quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a necessidade de preservação da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO NÃO FATAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - DIFERENTES PATRONOS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUERIMENTO DA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 499, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, como sói acontecer na hipótese.Ainda que presentes condições pessoais favoráveis, outros aspectos devem ser valorados quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a necessidade de preservação da ordem pública.
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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