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Jurisprudência


TJDF HBC - 252029-20050020118753HBC

Ementa
LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. Em 23/02/2006, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos. A decisão do Supremo afasta a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. Caberá ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado - o que caracteriza a individualização da pena. Por conseqüência, o impetrante, condenado a 20 (vinte) anos de reclusão, por infração ao artigo 157, § 3º do Código Penal, já tendo cumprido mais de nove anos da pena, em regime integralmente fechado, passa a ter o direito à progressão do regime prisional, mas caberá ao juízo da execução penal declarar se o paciente preenche as condições subjetivas e objetivas para tal progressão.2. Concedida a ordem de habeas corpus para reconhecer ao impetrante, em tese, o direito à progressão de regime prisional, em face da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de progressão, porém, deverá ser formulado na VEC, onde deverão ser avaliadas as condições subjetivas e objetivas do paciente.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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