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Jurisprudência


TJDF HBC - 252033-20060020061930HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. SENTENÇA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR.1.Não há dúvida de que o réu que tenha permanecido solto durante a instrução criminal pode ter denegado o direito de apelar em liberdade, na sentença condenatória. Mas se isso é certo, por um lado, não é menos certo, por outro, que a prisão ante tempus deve ser calcada nas hipóteses do art. 312, do CPP. Se a negativa em permitir ao réu o direito de recorrer em liberdade funda-se apenas na gravidade da conduta a ele imputada e na violência com que ela se deu, tais fundamentos mostram-se insuficientes para esse fim. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.2.No caso concreto, acresça-se a tais argumentos o fato de o crime ter sido praticado há quase oito anos, estando, o paciente, cumprindo pena por outro crime em regime de prisão domiciliar, tendo sido revogada a prisão preventiva no processo em que lhe foi negado o direito de apelar em liberdade por não estarem presentes os pressupostos para a segregação cautelar, após prévio pronunciamento favorável do Ministério Público.3.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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