TJDF HBC - 252250-20060020015779HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.Quanto ao mais, o fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.Quanto ao mais, o fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
06/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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