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Jurisprudência


TJDF HBC - 252313-20040020069346HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.-Não se há falar em relaxamento da prisão em flagrante quando este se mostra perfeito.-Inviável a concessão de liberdade provisória especialmente quando se trata de crime de tão alto grau de reprovabilidade, como é o roubo, cujas circunstâncias estão a indicar enorme audácia e destemor à lei e às autoridades constituídas. Outrossim, in casu, a ordem pública deve ser resguardada, dado o risco e desconfiança que norteiam as condições pessoais do paciente, estando, pois, presente a periculosidade subjetiva.-Verificando-se que a decisão denegatória do pleito liberatório encontra-se, ainda que de forma sucinta, fundamentada, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal. -Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : 20/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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