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Jurisprudência


TJDF HBC - 252349-20060020075341HBC

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRATADOS INTERNACIONAIS. EMENDA N. 45/2004. ART. 5º. PARÁGRAFOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ENCARGO. ASSUNÇÃO. PROVA. NECESSIDADE.1.Em que pese o posicionamento majoritário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da paridade hierárquica entre tratado internacional e lei ordinária federal, mostra-se, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, inequívoca a hierarquia constitucional dos tratados de proteção dos direitos humanos, haja vista terem sido recepcionados como normas constitucionais, ante a clara dicção da norma consagrada no art. 5º, parágrafo segundo, do texto originário da Constituição Federal, segundo a qual os direitos e garantias expressados na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Diante de tais considerações, alcança-se a ilação de que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, conquanto integrado ao ordenamento jurídico vigente, como verdadeira lei ordinária, jamais restara revogado ou retirado do mundo jurídico, mesmo que repelido, em numerosas decisões judiciais. Em outras palavras, consoante o parágrafo terceiro, a Convenção não somente continua em vigor, mas também apresenta força de emenda constitucional. 2.Consoante se infere do art. 7º, 7, do Pacto de São José da Costa Rica, encontra-se vedada a prisão civil do depositário infiel.3.De acordo com a Súmula 304 do colendo Superior Tribunal de Justiça, traduz ilegalidade a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial. No caso vertente, inexiste nos autos prova da assunção da Paciente, o que invalida o decreto da prisão civil. 4.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 29/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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