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Jurisprudência


TJDF HBC - 252855-20060020002011HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE FECHADO. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. NOVA ORDEM JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE INSCONSTUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. AFASTAMENTO DO ÓBICE À PROGRESSÃO DO REGIME.1. Qualquer discussão acerca da disciplina do regime de cumprimento de pena fixado na sentença perde a sua relevância em razão do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal dando pela inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, que vedava a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos.2. Com efeito, em julgamento histórico em sede de habeas corpus (HC n. 82959/SP) impetrado por paciente condenado à pena de 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão por delito de atentado violento ao pudor, objetivando a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta em regime integralmente fechado, o Supremo Tribunal Federal deferiu a ordem impetrada e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2 da Lei 8.072/90, por seis votos a cinco, pondo fim à discussão encetada quanto à constitucionalidade do artigo em comento. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 04/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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