TJDF HBC - 252936-20060020073353HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA.Com o advento da lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias, se efetivamente instaurado. Assim, se entre a data da prisão e a da audiência de instrução e julgamento decorreram apenas noventa e três (93) dias, não há falar em excesso de prazo.Encerrada a instrução criminal, fica superada alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do eg. Superior Tribunal de Justiça).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA.Com o advento da lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias, se efetivamente instaurado. Assim, se entre a data da prisão e a da audiência de instrução e julgamento decorreram apenas noventa e três (93) dias, não há falar em excesso de prazo.Encerrada a instrução criminal, fica superada alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula 52 do eg. Superior Tribunal de Justiça).
Data do Julgamento
:
27/07/2006
Data da Publicação
:
14/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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